Modelo de requerimento de reajuste contratual (Lei 14.133/2021)
Neste artigo
Modelo objetivo em Word para pedir o reajuste anual dos preços pelo índice previsto no contrato, com opções para contratos em vigor e para a prorrogação.
O reajuste é o instrumento ordinário de atualização dos preços dos contratos administrativos. Ele recompõe a perda causada pela inflação mediante a aplicação do índice previsto no próprio contrato, depois de completado o período anual contado da data-base. Por isso, ao contrário do reequilíbrio econômico-financeiro, não exige a demonstração de fato extraordinário nem a prova do aumento de custos.
Mesmo sendo um pedido simples, ele costuma gerar dúvidas sobre a data-base, a contagem do prazo, a relação com a prorrogação do contrato e o termo inicial dos efeitos financeiros. Para orientar fornecedores, prestadores de serviço e os agentes públicos que analisam esses pedidos, o Licitação em Foco disponibiliza um modelo de requerimento de reajuste contratual em Word, atualizado à Lei nº 14.133/2021.
Download gratuito. Não é necessário cadastro.
O que é o reajuste contratual
A Lei nº 14.133/2021 define o reajustamento em sentido estrito como a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato que consiste na aplicação do índice de correção monetária nele previsto (art. 6º, inciso LVIII). A previsão desse índice é obrigatória no edital e no contrato, independentemente do prazo de duração da contratação (arts. 25, § 7º, e 92, § 3º).
A periodicidade mínima é anual, conforme a Lei nº 10.192/2001, que considera nula a estipulação de reajuste em prazo inferior a um ano. E, por se tratar de simples aplicação de cláusula já existente, o reajuste não altera o contrato: pode ser formalizado por apostila, sem necessidade de termo aditivo (art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
Qual é a data-base do reajuste
Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021, a data-base é vinculada à data do orçamento estimado da contratação. Ela não se confunde com a data da proposta, nem com a data de assinatura do contrato, e não se reinicia com a prorrogação. Prevalece, de todo modo, a data-base expressamente fixada no edital e no contrato, que deve ser conferida antes de qualquer pedido.
Nos reajustes seguintes, a data-base contratual é preservada, e os novos períodos anuais são contados a partir dela, conforme a periodicidade e a metodologia previstas no contrato.
O que o modelo contempla
O requerimento foi elaborado para ser objetivo, com o essencial para a Administração decidir:
- Duas situações: uma opção para o período anual já completado, com o contrato em vigor, e outra para o pedido antecipado, quando o período se completa ao término da vigência e há prorrogação.
- Fundamentação enxuta: um único tópico com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 10.192/2001, sem justificativas desnecessárias.
- Percentual e novos preços: indicação do índice, do período apurado e do percentual, com remissão à memória de cálculo.
- Pedidos completos: concessão por apostila, termo inicial dos efeitos financeiros conforme a metodologia do contrato e pagamento das diferenças das parcelas já faturadas.
- Anexo de cálculo: espaço para a memória de cálculo, com os preços reajustados e o impacto sobre o saldo contratual.
- Orientações de uso: instruções práticas de preenchimento e nota explicativa sobre a data-base na margem do documento, a serem excluídas antes do protocolo.
Como calcular o reajuste
A memória de cálculo que integra o Anexo I pode ser gerada na calculadora de reajuste do portal, disponível na página Cálculos e utilitários. Basta informar o índice contratual, o período e os preços vigentes para obter os valores reajustados, que podem ser juntados diretamente ao pedido.
Cuidados antes de protocolar
- Índice correto: utilize exatamente o índice previsto no contrato, com os números da fonte oficial e a metodologia contratual para os meses inicial e final.
- Prorrogação: por cautela, apresente o pedido antes da assinatura de eventual termo de prorrogação. Se o reajuste ainda estiver pendente, registre no termo aditivo a ressalva quanto ao direito e à sua posterior análise.
- Instrumento adequado: nos serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, o instrumento cabível é a repactuação (art. 135 da Lei nº 14.133/2021), e não o reajuste por índice.
- Ata de registro de preços: para preços registrados, observe as regras do edital e do regulamento do Sistema de Registro de Preços do órgão (art. 82, inciso VI).
Modelo de requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro: para os casos em que a alta de custos foi extraordinária e superior à captada pelo índice do contrato.
Perguntas frequentes
O reajuste precisa de termo aditivo?
Não. Como apenas aplica o índice já previsto no contrato, o reajuste pode ser registrado por simples apostila, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Preciso comprovar que meus custos aumentaram?
Não. O reajuste decorre da cláusula contratual e do decurso do período anual. A comprovação de custos só é exigida no pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, que trata de elevações extraordinárias. Para esses casos, o portal disponibiliza o modelo de requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro.
A prorrogação do contrato reinicia a contagem do prazo?
Não. A data-base é fixada no edital e no contrato e não se altera com a prorrogação. Se o período anual se completar justamente no término da vigência, o modelo permite formular o pedido de forma antecipada, para que o reajuste seja considerado na prorrogação.
O reajuste pode reduzir o preço do contrato?
Sim. O índice pactuado funciona nos dois sentidos. Se a variação acumulada no período for negativa, os preços devem ser reduzidos na mesma proporção.
O modelo tem caráter informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Não constitui parecer ou consultoria jurídica individualizada.

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