Vigência: a partir de 1º/01/2026 - Decreto nº 12.807/2025

Limites monetários das contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, reajustados anualmente com base no IPCA-E (art. 182). Os valores abaixo definem, entre outros, as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e o enquadramento de contratos de grande vulto.

HipóteseFundamentoValor
Dispensa de licitação em razão do valor
Obras e serviços de engenharia e de manutenção de veículos automotores Art. 75, I R$ 130.984,20
Demais serviços e compras Art. 75, II R$ 65.492,11
Outros limites da Lei 14.133/2021
Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual Art. 37, § 2º R$ 392.952,63
Contrato verbal - pequenas compras / serviços de pronto pagamento Art. 95, § 2º R$ 13.098,41
Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto Art. 6º, XXII R$ 261.968.421,04
Convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres Art. 184-A R$ 1.646.430,90
Tratamento diferenciado a ME/EPP (LC 123/2006)
Licitação exclusiva para ME/EPP Art. 48, I, LC 123/2006 até R$ 80.000,00

Fontes oficiais: Decreto nº 12.807/2025 e Lei nº 14.133/2021.