Vigência: a partir de 1º/01/2026 - Decreto nº 12.807/2025
Limites monetários das contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021, reajustados anualmente com base no IPCA-E (art. 182). Os valores abaixo definem, entre outros, as hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor e o enquadramento de contratos de grande vulto.
| Hipótese | Fundamento | Valor |
|---|---|---|
| Dispensa de licitação em razão do valor | ||
| Obras e serviços de engenharia e de manutenção de veículos automotores | Art. 75, I | R$ 130.984,20 |
| Demais serviços e compras | Art. 75, II | R$ 65.492,11 |
| Outros limites da Lei 14.133/2021 | ||
| Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual | Art. 37, § 2º | R$ 392.952,63 |
| Contrato verbal - pequenas compras / serviços de pronto pagamento | Art. 95, § 2º | R$ 13.098,41 |
| Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto | Art. 6º, XXII | R$ 261.968.421,04 |
| Convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres | Art. 184-A | R$ 1.646.430,90 |
| Tratamento diferenciado a ME/EPP (LC 123/2006) | ||
| Licitação exclusiva para ME/EPP | Art. 48, I, LC 123/2006 | até R$ 80.000,00 |
Fontes oficiais: Decreto nº 12.807/2025 e Lei nº 14.133/2021.