Reunimos aqui os canais oficiais para emissão das certidões e documentos exigidos na
habilitação de empresas em licitações (arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021).
Em cada documento, o botão "Como aparece no edital" mostra a redação usual da
exigência, para facilitar a identificação de qual certidão atende a qual item.
A emissão é gratuita nos sites oficiais.
Habilitação jurídica
Ato constitutivo / contrato social
Registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Como costuma aparecer no edital
"Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores."
O edital costuma exigir que os documentos venham acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. A sociedade simples registra o ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; o empresário individual, na Junta Comercial.
CCMEI
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - gov.br
Como costuma aparecer no edital
"Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio do Portal do Empreendedor."
É o documento que faz as vezes do contrato social no caso do MEI.
Regularidade fiscal
CND Federal
Débitos de tributos federais e Dívida Ativa da União - Receita Federal/PGFN
Como costuma aparecer no edital
"Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive aqueles relativos à Seguridade Social."
É uma certidão única e conjunta: abrange tributos federais, Dívida Ativa da União e as contribuições previdenciárias (a antiga certidão do INSS).
Certidão Municipal e inscrição no cadastro de contribuintes
Emitidas pela prefeitura do domicílio ou sede da empresa
Como costuma aparecer no edital
"Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual."
"Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre."
São dois documentos distintos, obtidos no site da prefeitura da sede da empresa: a inscrição municipal (cadastro de contribuintes) e a certidão negativa de tributos municipais. O MEI que pretenda usufruir do tratamento diferenciado da LC nº 123/2006 fica dispensado da prova de inscrição nos cadastros estadual e municipal.
Regularidade trabalhista e do FGTS
CNDT
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Como costuma aparecer no edital
"Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho."
A certidão positiva com efeito de negativa também é aceita, nos termos da CLT.
Qualificação econômico-financeira
Falência
Certidão de distribuição (falências e recuperações) TJSP (e-SAJ)
Como costuma aparecer no edital
"Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor."
Deve ser emitida pelo distribuidor da sede da empresa. Para pessoa física ou sociedade simples, a exigência equivalente é a certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado.
Observações: os links levam aos portais oficiais e podem sofrer alterações. As certidões estadual, municipal e
de falência referem-se ao domicílio ou sede da empresa; os exemplos apontam para São Paulo, e empresas de outros
estados devem buscar os portais equivalentes da sua unidade federativa. As redações reproduzidas são as usuais
dos editais e servem apenas como referência: prevalece sempre o texto do edital do certame em que se pretende participar.