Modelo de Requerimento de Reequilíbrio Financeiro do Contrato.
Neste artigo
O pedido de realinhamento de preços é um dos temas que mais suscitam dúvida na execução dos contratos administrativos e, também, um dos que mais terminam em indeferimento. Na maior parte dos casos, o obstáculo não está no direito, que existe e tem assento constitucional, mas na forma como o pleito é apresentado: alega-se a elevação de custos sem descrever o fato que a provocou e sem comprovar o vínculo entre esse fato e o desequilíbrio. Este modelo de requerimento foi elaborado para superar exatamente esses pontos, com fundamentação na Lei nº 14.133/2021, orientações de preenchimento e a estrutura necessária para demonstrar a álea extraordinária e o nexo de causalidade que a Administração exige. É uma ferramenta prática tanto para quem contrata com o poder público quanto para quem, do outro lado do balcão, precisa analisar esses pedidos com segurança.
Ao Excelentíssimo Senhor
[NOME COMPLETO DA AUTORIDADE]
Prefeito do Município de [Nome do Município]
Processo de Licitação nº [XXX/XXXX].
[Modalidade licitatória] nº [XXX/XXXX].
Contrato Administrativo nº [XXX/XXXX].
Objeto: [descrição do objeto]
[RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [endereço completo], neste ato representada, na forma de seu contrato/estatuto social, por [NOME COMPLETO], portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, requerer o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, na modalidade de revisão (realinhamento de preços), do contrato administrativo acima identificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. Da síntese dos fatos
A Requerente sagrou-se vencedora do certame em referência e, em [data de assinatura do contrato], firmou o instrumento contratual respectivo, com vigência até [data final da vigência], comprometendo-se ao fornecimento do objeto pelos valores adiante demonstrados.
Ocorre que, no curso da execução contratual, sobreveio situação excepcional que alterou de forma substancial os custos de aquisição do objeto, o que acarretou no rompimento da equação econômico-financeira originalmente ajustada.
Para evidenciar a variação, seguem os custos de aquisição do objeto à época da proposta e no momento atual, extraídos das notas fiscais que instruem este requerimento:
| DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO QUE EMBASOU A PROPOSTA DE PREÇOS | ||||
| NF-e | Data | Fornecedor | Descrição | Valor |
| DEMONSTRAÇÃO DO CUSTO ATUAL DE AQUISIÇÃO | ||||
| NF-e | Data | Fornecedor | Descrição | Valor |
Passa a Requerente, nos tópicos seguintes, a expor o fundamento jurídico do pedido, o fato superveniente que provocou o desequilíbrio e a respectiva comprovação, de modo a permitir à Administração a exata compreensão da causa e da extensão do realinhamento pretendido.
2. Do direito ao reequilíbrio econômico-financeiro
O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é garantia de estatura constitucional. O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal assegura a manutenção das condições efetivas da proposta ao longo de toda a execução, protegendo a relação de correspondência entre os encargos assumidos pelo contratado e a remuneração paga pela Administração.
No plano infraconstitucional, o art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 autoriza a revisão do valor pactuado para restabelecer o equilíbrio inicial diante de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como contratada, respeitada a repartição objetiva de riscos.
Cumpre destacar que essa garantia possui duplo destinatário. Ela tanto protege a Administração, autorizando a redução de preços quando os custos diminuem, quanto protege o contratado, impondo a recomposição quando fatos alheios à sua vontade elevam os custos de forma extraordinária. Não se trata, portanto, de favor ou de liberalidade, mas de direito que decorre da própria lógica do contrato administrativo e que a doutrina, à luz da teoria da imprevisão, reconhece sempre que a manutenção das condições originais conduziria à ruína de uma parte e ao enriquecimento sem causa da outra.
A Requerente tem plena ciência de que essa via é excepcional e não se presta a corrigir a simples perda de margem de lucro nem as oscilações ordinárias do mercado. Justamente por isso, não se limita a alegar aumento de custos: demonstra, a seguir, o evento concreto que caracteriza a álea extraordinária e o vínculo entre esse evento e a elevação dos preços.
3. Do fato superveniente configurador da álea extraordinária
Inicialmente, esclarece a Requerente que a revisão aqui pleiteada não se confunde com o reajuste por índice, que recompõe a inflação de forma periódica e previsível, nem com a mera recomposição de margem. Ela pressupõe um fato superveniente, estranho à vontade das partes, que escapa ao risco ordinário do negócio. Por essa razão, a Requerente expõe, de forma objetiva e datada, o evento que provocou o desequilíbrio:
[Descrever, com precisão, o fato gerador. A título de exemplo, e sem prejuízo de outras hipóteses: descontinuidade do produto pelo fabricante; alteração abrupta na política cambial que onerou insumos importados; escassez de matéria-prima decorrente de evento sanitário, climático ou geopolítico; criação ou majoração de tributos posterior à apresentação da proposta; determinação regulatória superveniente de órgão de controle. Informar a data em que o fato ocorreu, sua natureza e a razão pela qual não era previsível, ou, sendo previsível, por que suas consequências eram incalculáveis no momento em que a proposta foi formulada.]
Como se percebe, não se está diante de flutuação normal de preços nem de mero incremento de custos inerente ao risco empresarial, hipóteses que, de fato, não autorizariam a revisão. O que se demonstra é a ocorrência de evento anormal, posterior à apresentação da proposta, cujos efeitos ultrapassam aquilo que razoavelmente se poderia antever à época da contratação, tornando insustentável o fornecimento nas condições inicialmente pactuadas.
4. Da comprovação documental e do nexo de causalidade
A jurisprudência dos tribunais de contas é clara ao exigir que o pedido de revisão venha acompanhado de prova robusta. Não basta afirmar a alta de preços ou apresentar notas fiscais: é preciso comprovar, de forma inequívoca, tanto o fato gerador quanto o nexo de causalidade entre ele e a elevação dos custos. Para tanto, a Requerente demonstra a diferença entre o custo de aquisição vigente à época da proposta e o custo atual, conforme o quadro comparativo abaixo, lastreado nos documentos fiscais anexos:
| SITUAÇÃO ORIGINAL | SITUAÇÃO ATUAL | ||||||
| Preço de aquisição | Valor do contrato | Margem bruta | % margem | Preço de aquisição | Valor do contrato | Margem bruta | % margem |
Cumpre esclarecer que o realinhamento pretendido não busca ampliar a margem originalmente contratada, mas apenas restabelecer a mesma equação econômica aceita pela Administração no momento da proposta. O acréscimo de custo demonstrado corresponde à recomposição necessária para que a margem retorne ao patamar original, sem qualquer ganho adicional para a Requerente.
É oportuno esclarecer, que a diferença entre o preço de aquisição e o valor contratado não se confunde com lucro. Cuida-se de margem bruta, da qual a Requerente ainda arca com os tributos incidentes sobre a operação, o frete, o custo financeiro decorrente do prazo de pagamento praticado pela Administração, eventuais perdas e a estrutura administrativa e operacional necessária ao adimplemento do contrato. Apenas o que remanesce depois de absorvidos todos esses encargos configura, de fato, o resultado da atividade.
Por essa razão, a elevação extraordinária do custo de aquisição não reduz um suposto lucro, mas comprime a própria margem destinada a custear a execução do objeto, o que compromete a viabilidade do fornecimento antes mesmo de se cogitar de qualquer ganho. Não se sustenta, assim, a objeção de que a mera existência de margem afastaria o desequilíbrio: o que a Requerente demonstra não é a diminuição de sua lucratividade, mas o rompimento da equação econômico-financeira originalmente pactuada, decorrente de fato superveniente e alheio à sua vontade, que tornou o preço registrado insuficiente até para fazer frente aos custos inerentes à prestação.
Os documentos que instruem este requerimento evidenciam que a elevação de custos é real, atual e diretamente relacionada ao fato narrado no tópico anterior, e não a uma opção comercial da Requerente ou a eventual falha de planejamento.
É oportuno, neste momento, citar o que leciona Marçal Justen Filho[1], ao tratar da teoria da imprevisão:
A teoria da imprevisão reconhece que a ocorrência de eventos supervenientes de cunho imprevisível ou de consequências insuscetíveis de estimativa prévia, que apresentam uma dimensão nociva extraordinária, autorizam a alteração das condições originalmente pactuadas.
Durante a execução de contratos, em especial aqueles de longa duração, podem ocorrer alterações econômicas imprevisíveis, tornando inviável ao particular executar o contrato nas condições originalmente previstas. Executar a prestação nos exatos termos inicialmente estabelecidos acarretaria sua ruína, com o enriquecimento injustificado da outra parte.
5. Dos pedidos
Ante o exposto, requer:
a) o recebimento e o processamento do presente requerimento, com a instrução pelos setores técnicos competentes da Administração;
b) o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro e o consequente realinhamento do preço contratado, para que este passe do valor atual de [inserir o valor fixado no contrato] para [inserir o valor pretendido no reequilíbrio], o que corresponde a um acréscimo de [inserir o percentual];
c) a fixação do termo inicial dos efeitos financeiros da revisão a partir da data do protocolo deste requerimento;
d) subsidiariamente, na hipótese de não acolhimento do valor pleiteado, a fixação de novo preço que a Administração repute suficiente ao restabelecimento do equilíbrio, mediante negociação com a Requerente.
Requer, ainda, a juntada dos documentos que instruem o pedido, colocando-se a Requerente à disposição para prestar esclarecimentos e apresentar a documentação complementar que se mostrar necessária à completa instrução do feito.
Documentos que instruem o pedido
a) contrato/estatuto social e documento de identificação do representante legal;
b) cópia da proposta apresentada no certame;
c) notas fiscais de aquisição vigentes à época da proposta;
d) notas fiscais de aquisição atuais;
e) documentos que comprovem o fato gerador (comunicados do fabricante, publicações oficiais, atos regulatórios, tabelas de referência, notícias e afins);
f) planilha comparativa de custos;
g) demais documentos pertinentes.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], _____ de _________________ de _______.
[Nome do representante legal]
[Razão social]
CNPJ nº _______
Orientações para o preenchimento (remover antes do protocolo)
1. O fato gerador deve ser específico e datado. Pedidos genéricos, que apenas mencionam a alta de custos, tendem a ser indeferidos por ausência de comprovação da álea extraordinária.
2. Perda de margem de lucro e oscilação normal de mercado não justificam, por si sós, a revisão. O que se recompõe é o desequilíbrio causado por evento imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis.
3. Comprove o nexo de causalidade: mostre o custo à época da proposta e o custo atual, e ligue essa diferença ao fato narrado, com notas fiscais e documentos de suporte.
4. Protocole o pedido antes de deixar de cumprir a obrigação. A recusa de fornecimento pelo preço contratado, antes da decisão administrativa, pode caracterizar inadimplemento e ensejar a aplicação de sanções.
[1] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas. 3ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2025, p. 1495.
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