Decreto 13.106/2026 institui o Sistema de Compras Expressas e cria via digital para aquisição de itens padronizados
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Decreto 13.106/2026 institui o Sistema de Compras Expressas e cria via digital para aquisição de itens padronizados
A nova plataforma permite que órgãos públicos comprem bens e serviços comuns diretamente de fornecedores credenciados, com dispensa de termo de referência e de edital de contratação e seleção automatizada da oferta mais bem ranqueada. O modelo regulamenta o procedimento auxiliar de compras previsto no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 e começa a vigorar em 8 de setembro de 2026.
1. O que o decreto estabelece
Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.106/2026 regulamenta o art. 79, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 para instituir o Sistema de Compras Expressas, o Sicx, no âmbito da administração pública federal. Trata-se de um procedimento auxiliar de contratação voltado a bens e serviços padronizados, isto é, itens comuns que admitem contratação repetida, comparável e não individualizada.
A lógica do sistema aproxima a compra pública da experiência de um catálogo eletrônico: fornecedores previamente credenciados cadastram ofertas com preços e condições de entrega por localidade, e a plataforma ordena essas ofertas de forma automatizada. O órgão comprador seleciona o item que melhor atende à sua necessidade e conclui a aquisição diretamente no ambiente digital.
2. Como funciona a contratação
O acesso dos compradores ocorre por adesão, disciplinada pelo órgão central, enquanto o dos fornecedores fica permanentemente disponível, por integração com o registro cadastral unificado. As contratações apoiam-se em editais de credenciamento, que podem ter vigência indeterminada e incorporar novos itens padronizados sujeitos ao mesmo regramento.
Um dos pontos centrais é a simplificação da fase preparatória. O texto pode ser resumido assim:
Art. 15. O comprador ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação.
Art. 19. A seleção da oferta melhor ranqueada independe de justificativa. Parágrafo único. A oferta que não for a melhor ranqueada poderá ser selecionada, mediante justificativa específica e objetiva [...].
Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, arts. 15 e 19.
O planejamento é feito por estudo técnico preliminar, que pode ser abrangente, ligado ao plano de contratações anual e a várias linhas de fornecimento, ou específico, elaborado diretamente na plataforma para uma contratação. A formação de preços parte das ofertas cadastradas e é apoiada por estimativas do próprio sistema, que integra bases oficiais, incluindo a base nacional de notas fiscais eletrônicas da Receita Federal e das secretarias estaduais de fazenda, e mecanismos de busca de preços no mercado privado.
3. Ranqueamento, recebimento e pagamento
O Sicx realiza o ranqueamento automatizado das ofertas aptas, segundo critérios do edital e da parametrização do sistema. Ofertas de fornecedores com restrição no Cadin não são consideradas aptas para compradores públicos, e o órgão central deve assegurar a publicidade e a auditabilidade dos modelos de classificação, mantendo o histórico das regras, dos pesos e das alterações. Em caso de empate, aplicam-se os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, persistindo, o sorteio.
O recebimento é provisório, em até dois dias úteis após o registro da entrega, e definitivo, em até dez dias após o provisório, respeitado o teto de trinta dias. A ausência de manifestação do comprador nesses prazos implica recebimento tácito, o que aciona notificação interna e repercute nos indicadores de reputação do órgão. O pagamento ao fornecedor é liberado com o recebimento definitivo, expresso ou tácito.
4. Integridade, reputação e alcance
O decreto dedica atenção à governança da plataforma. Prevê mecanismos de transparência, rastreabilidade e acesso dos órgãos de controle, além de medidas graduais diante de falhas: para faltas leves e sanáveis, alerta, orientação, notificação para correção ou prazo de regularização; para condutas mais graves, medidas cautelares como a inativação temporária do credenciamento, processo administrativo e as sanções da Lei nº 14.133/2021, sempre com contraditório e ampla defesa.
O sistema também cria mecanismos de reputação de fornecedores e de compradores, com caráter classificatório e informativo, sem se confundir com sanção. Para os compradores, os critérios incluem prazos de pagamento, recusas de recebimento e recebimentos tácitos. Embora regulamente a esfera federal, o Sicx poderá ser disponibilizado a outros entes federativos, a empresas públicas e sociedades de economia mista, a serviços sociais autônomos e a entidades privadas sem fins lucrativos, sempre observado o regime jurídico de cada comprador.
Na prática, o modelo desloca o esforço da elaboração de editais para a curadoria de itens padronizados e a governança dos algoritmos de ranqueamento, exigindo atenção à segregação de funções entre quem seleciona a oferta e quem autoriza a contratação.
O decreto ainda ajusta o Decreto nº 11.878/2024, que passa a tratar do credenciamento dos incisos I a III do art. 79 da Lei, e fixa regras de transição enquanto não estiverem plenamente disponíveis a estimativa de preços, a reserva de limite de valor e a liberação de pagamento pela plataforma. A vigência começa em 8 de setembro de 2026.
Referências
Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, publicado no DOU de 25 de agosto de 2026. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, arts. 6º, XIII; 18; 19; 23; 26; 60; 72; 79 e 87. Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 (alterado). Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022. Órgão central: Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

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